Todas as denúncias foram direcionadas aos cartórios eleitorais das zonas respectivas. E o eleitor pode encontrar o formulário para preenchimento da denúncia na página do site do TRE-PE, www.tre-pe.jus.br
No formulário, o eleitor tem que colocar o nome, título de eleitor, e-mail e telefone, e ainda o município onde ocorreu a irregularidade, a descrição do ocorrido e se tiver uma foto, anexá-la com tamanho máximo de dois megabytes. E caso o eleitor tenha alguma dúvida quanto à notícia de irregularidade na propaganda eleitoral, basta procurar o próprio cartório.
Assessoria de Comunicação Social TRE-PE
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