Os candidatos escolhidos em convenção para as eleições municipais de 2016 devem pedir o registro da candidatura até as 19h do dia 20 de agosto. O pedido deve ser feito individualmente na Justiça Eleitoral.
Os candidatos que farão o pedido devem respeitar o prazo de 48 horas após a publicação pelo juízo eleitoral competente em relação à lista dos candidatos. A medida visa a assegurar o direito de participar do pleito ao candidato escolhido legitimamente em convenção partidária.
Essa é uma das fases mais importantes da eleição. Nessa fase, os partidos e coligações fazem a solicitação do registro dos candidatos aos cargos eletivos e no dia 2 de setembro os partidos, coligações e candidatos devem preencher as vagas remanescentes para as eleições parlamentares com os percentuais mínimos de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
O período de registro de candidatura, caso haja substituições, termina no dia 12 de setembro. Em caso de morte de candidato, os partidos e coligações devem fazer substituição até 10 dias após o ocorrido.
Agência Brasil
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