Em Petrolândia, o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) acatou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os então pré-candidatos Fabiano Jaques Marques (PTB) e Ricardo Rodolfo Souza Leal (PR), e determinou multa de R$ 10 mil a cada um deles, por propaganda eleitoral antecipada.
Abaixo, cópias das sentenças, enviadas pelo MPE/70ª Zona Eleitoral-Petrolândia, para divulgação.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações/fotos do MPE/TRE-PE
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