De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Ricardo Coelho, a Lei Municipal nº 17.918/2013, que proíbe a circulação de veículos de tração animal e o trânsito montado na capital pernambucana, é hoje uma letra morta no ordenamento jurídico municipal, uma vez que não foi expedido decreto que garanta a sua efetividade.
“A própria lei prevê, no artigo 12, que o Poder Executivo deve editar um instrumento para regulamentar a sua aplicação no prazo de 120 dias contados da sua publicação. No entanto, a demora em editar a regulamentação causa efeitos nocivos ao meio ambiente, resultantes do desequilíbrio causado pelos maus-tratos, tortura e abandono, em logradouros públicos e particulares, de animais usados para mover veículos de tração, como cavalos, jumentos, bois e mulas”, afirmou o promotor de Justiça.
No texto do mandado de injunção coletivo, o MPPE também propõe medidas para a implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal no Recife, previsto no artigo 5º da Lei. O objetivo desse programa, que também não foi criado, seria promover a inserção social dos condutores de veículos de tração animal, capacitando-os para obter outras fontes de renda. As ações estão separadas em três etapas, que devem ser executadas ao longo de seis meses.
A primeira delas prevê o cadastramento de todos os carroceiros que circulam no Recife, mediante listagem dos veículos, chipagem dos animais e identificação dos condutores, com a proibição de ingresso de novos veículos; a fiscalização preventiva e repressiva pelo município a fim de coibir o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar dor ou sofrimento ao animal, bem como a utilização de animais doentes, feridos ou gestantes para puxar carroças; a capacitação dos veterinários da SEDA e do CVA para o manejo e tratamento adequado dos animais; e a capacitação profissional dos condutores de veículos de tração animal, para que ingressem em outros mercados de trabalho.
Já a segunda etapa inclui visitas de acompanhamento e monitoramento dos carroceiros e seus animais, com ações de incentivo de entrega voluntária dos animais para o CVA; e a criação de programas de incentivo ao bem-estar animal. Por fim, a última etapa seria a emancipação do grupo de carroceiros, com a possível criação de uma cooperativa ou associação.
Histórico – os casos de maus-tratos praticados por carroceiros contra os animais motivaram a instauração do inquérito civil nº004/2011 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital. A partir da identificação do aumento desses casos, em decorrência do transporte de cargas acima da capacidade dos animais, do açoitamento e da oferta de alimentação e água em quantidades insuficientes, o município do Recife editou a Lei nº17.918/2013, publicada em 25 de março de 2014.
Diante da inércia do prefeito e do município do Recife, o MPPE expediu recomendação, em dezembro de 2015, para que os gestores municipais realizassem a regulamentação da Lei Municipal. Como não houve resposta, o Ministério Público optou por atuar judicialmente a fim de garantir o direito a um meio ambiente equilibrado.
MPPE
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