quarta-feira, agosto 10, 2016

MPPE recomenda aos prefeitos de Mirandiba e São José do Belmonte a suspensão dos concursos públicos para as prefeituras


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Mirandiba, Bartolomeu Tiburcio de Carvalho Barros, e de São José do Belmonte, Marcelo Pereira, que suspendam o andamento dos concursos públicos do Poder Executivo e que retomem seus certames somente a partir de janeiro de 2017.

Segundo a promotora de Justiça Thinneke Hernalsteens, a prefeitura de Mirandiba publicou um edital visando o preenchimento de 200 cargos públicos na prefeitura, com a conclusão prevista para o dia 9 de dezembro deste ano. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, no dia 21 de julho, um alerta de responsabilização aos prefeitos dos municípios de Pernambuco, a fim de que suspendam os concursos públicos em andamento, principalmente diante do contido no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe o aumento das despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do gestor público.

Já a prefeitura de São José do Belmonte publicou um edital para promover concurso público com a finalidade de preencher 220 cargos públicos, também na administração municipal, e a conclusão estava prevista para maio deste ano. Porém, o cronograma do concurso foi alterado sem nenhuma justificativa, tendo a realização das provas sido adiada sem previsão de data para a homologação do resultado final.

Ainda de acordo com Thinneke Hernalsteens, a realização do concurso público de São José do Belmonte poderia acarretar impacto orçamentário indevido e gerar conflitos desnecessários entre os aspirantes aos cargos ofertados no certame, uma vez que existe a possibilidade de implicar em um desequilíbrio no processo eleitoral que se aproxima e trazer dividendos eleitorais em favor da atual gestão municipal.

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e administrativas para responsabilizar os prefeitos pela prática de ato de improbidade administrativa, seja pelo prejuízo causado, seja pela inobservância dos princípios regentes da atividade estatal, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 5 de agosto.

MPPE

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