A Constituição de 1988 veda expressamente a remoção de povos indígenas de suas terras (Foto: Mauricio Lima)
Em abril deste ano, o Ibama já havia suspendido o licenciamento ambiental do projeto de aproveitamento hidrelétrico do Tapajós, mas agora o MPF quer o cancelamento definitivo do empreendimento. A decisão anterior do Ibama foi baseada em um parecer técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai), segundo o qual a necessidade de remoção da aldeias indígenas torna o projeto inconstitucional, já que a Constituição de 1988 veda expressamente a remoção de povos indígenas de suas terras.
“Cabe ao Ibama o cancelamento do processo de licenciamento ambiental da Usina São Luiz do Tapajós, em função de inconstitucionalidade do projeto ante a necessidade de remoção forçada de povos indígenas, nos termos do Artigo 231 da Constituição Federal”, diz a recomendação assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.
O Ibama ainda não se manifestou sobre a recomendação do MPF. O Instituto tem 10 dias para responder à recomendação, que foi enviada no dia 28 de julho.
Agência Brasil
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