De acordo com a portaria nº 02/2016, a decisão foi tomada considerando vários argumentos, entre eles o pedido da população local. A proibição abrange tanto áreas urbanas das duas cidades, como também distritos, povoados e comunidades. O descumprimento da portaria sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do código eleitoral.
Fonte: Blog do Elvis/NE10
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