Segundo a presidente, nem todas as empresas que estão atuando no mercado atendem às exigências estabelecidas nas normas. “Isso gera insegurança jurídica e tributária para quem têm suas mercadorias sob a guarda dessas empresas”, explica. Para se recadastrar, as empresas terão um prazo de 180 dias a contar da publicação da resolução que deverá ser aprovada em setembro pelo Conselho de Vogais que constituem o Plenário da Jucepe. Como parte do processo de recadastramento, os armazéns gerais deverão dar entrada na Junta Comercial com uma série de documentos, entre os quais estão o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo e a Tarifa Remuneratória dos serviços prestados, além de proceder a matrícula do administrador do armazém geral, entre outros.
As empresas que atuam como armazéns gerais disponibilizam um espaço físico para o armazenamento de mercadorias de terceiros que integram a cadeia de abastecimento. Essas unidades dão suporte às empresas que atuam nos mais diversos setores da economia, tais como indústria, comércio, importação, exportação, agricultura, entre outros. A empresa responsável pelo armazém geral pode emitir títulos de garantia (Warrant) referentes às mercadorias armazenadas. Esses títulos atestam ao seu portador a propriedade da mercadoria armazenada e podem ser negociados ou ser utilizados como garantia de empréstimos em bancos.
Nas próximas semanas, a Jucepe irá realizar uma reunião dos empresários para dar orientações sobre o processo de recadastramento, prazos e requisitos a serem cumpridos, além de esclarecer os aspectos tributários relativos à atividade de Armazém Geral. O processo de recadastramento conta com apoio do Conselho Regional de Contabilidade e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Sescap-PE.
Ascom JUCEPE
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