As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.
De acordo com a norma, os editais devem prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de uma comissão que terá seus membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade. As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não a ascendência.
Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.
“Todo o problema está no pardo-branco, porque ele tem poucos traços fenotípicos do povo negro e usa a genotipia [genética/ascendência] para usurpar um beneficio que não lhe pertence”, disse.
Frei David explicou que os dois últimos grupos [pardo-pardo e pardo-branco] não são alvo dos processos de exclusão.
“Quando a polícia faz uma revista em pessoas que passam na rua ou entra em um ônibus, ela vai diretamente em quem julga negro: preto ou pardo-preto. Nunca vai em um pardo-pardo ou pardo-branco. Das várias vezes que passei por revista, nunca vi um pardo-branco reivindicar o direito de ser revistado. Agora é para ter benefício?”, criticou.
Para o diretor da Educafro, a questão das regras de verificação ainda será alvo de muita polêmica, mas que será positivo. “Entendemos que o Brasil passa por um momento especial. Estamos discutindo fortemente um elemento da identidade nacional que nunca foi discutido. Quando é para tornar o Brasil um país mais igual, há omissão da classe dominante. Nós precisamos entender que o Brasil só vai ser melhor quando pretos e pardos tiverem oportunidades reais no cenário nacional”, destacou.
Frei David disse ainda que é fundamental que as comissões que farão as averiguações tenham um treinamento, porque o olhar das pessoas varia muito conforme suas definições pessoais. Segundo ele, o Ministério do Planejamento já deu dois treinamentos do tipo recentemente. “Conclamamos que multipliquem treinamentos para as comissões do Brasil inteiro.”
Fraudes
A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
Conforme Frei David, além de ser eliminado da seleção, o candidato que prestar a declaração falsa “merece ser processado imediatamente por falsidade ideológica”. “Quando não se encaminha o fraudador para a polícia, percebemos que ainda não está sendo levado a sério a identidade do povo brasileiro.” Acrescentou que os movimentos organizados pedirão que seja criada também uma comissão para avaliar a aplicação dessa orientação normativa.
Os concursos públicos que estão em andamento e que não tiverem previsão de verificação da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender às novas regras. Segundo o diretor da Educafro, é necessário avançar mais e que governos estaduais e municipais e universidades públicas também tenham regras mais claras sobre as cotas.
Agência Brasil
Não existe distinção legal entre pardo claro e pardo escuro. Esta matéria é inconstitucional.
ResponderExcluirÉ lamentável essa diferenciação entre pardo claro e pardo escuro. Pardo é pardo! Isso não deixa de ser uma nova forma de discriminação. Parece mais uma competição pelas cotas raciais em que vale tudo, até desqualificar a cor do outro branqueando a cor dele.
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