A terceirização da atividade-fim é proibida por lei. Na prática, não podem ser contratadas outras empresas para realizar o serviço ou produzir mercadorias que configurem a razão de ser do estabelecimento. Nesse caso, as roupas.
O contrato identificado pelo MPT envolvia uma empresa que atende exclusivamente a Scaven, com cerca de 25 funcionários. A terceirizada recebia todo o material e o desenho da peça do contratante, e realizava a produção. Segundo o procurador José Adílson Pereira da Costa, responsável pelo caso, não foram encontradas condições degradantes de trabalho, mas havia desrespeito aos direitos trabalhistas.
“O FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] não era recolhido corretamente, havia atraso no pagamento de salários. A empresa ia fechar e não ia ter condições de indenizar corretamente os empregados”, citou o procurador. “Empresas que fornecem totalmente para um só cliente, na hora que se deixa de fazer o pedido, ficam sem produzir e acabam fechando”, explicou.
O caso expõe uma prática comum no mercado têxtil, inclusive no Polo do Agreste, de acordo com o procurador do trabalho. “São praticamente todas assim.” Em fevereiro, a maior empresa da região, a Rota do Mar, também assinou um TAC para passar a cumprir a lei. O estabelecimento terceirizava o trabalho de cerca de 300 pessoas, distribuídas em 10 empresas.
Segundo Costa, os motivos que levam as empresas a terceirizar vão da tributação menor ao barateamento da produção. “As empresas crescem se dividindo. Sai mais barato, pois um grupo organizado de trabalhadores exige seus direitos. E muitas vezes, o que não é o caso desse TAC, a produção é feita dentro de sítios, escondido. É produzido de qualquer jeito, então fica mais barato”, explicou.
Nos piores casos – inclusive com a terceirização da própria terceirizada, ou seja, a contratação de outra empresa pelo estabelecimento que já recebeu um pedido terceirizado – o trabalho é feito, segundo o procurador do MPT, sem as condições mínimas de trabalho, com jornadas exaustivas e falta de estrutura. “É uma produção quase industrial, mas feita em casa. Não tem iluminação adequada, cadeiras, gente”, citou.
Prazo para adequação
A Scaven não se opôs a assinar o TAC e se comprometeu a resolver o problema em, no máximo, oito meses. A empresa estuda as formas de absorver a produção e os trabalhadores da terceirizada. Caso descumpra o acordo, será multada em R$ 1,5 mil por trabalhador encontrado em situação de terceirização ilícita. O dinheiro deve ser revertido a instituições de fins não lucrativos, projetos sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já a Rota do Mar tem até o fim do ano para cumprir o acordo. A empresa informou que todas as adequações previstas no TAC estão em andamento, e que está cumprindo o cronograma acordado no prazo estabelecido pelo MPT/PE.
Além do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), qualquer cidadão pode fiscalizar o cumprimento do TAC, assim como denunciar casos ilícitos de terceirização. É possível avisar sobre suspeitas de ilegalidade nesse e em outros casos pela internet.
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