Nas eleições deste ano, o período de transmissão reduziu de 45 para 30 dias e o tempo de veiculação de trinta para dez minutos. Além disso, é obrigatória a subtitulação durante a transmissão da propaganda televisionada, seja por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras ou audiodescrição, em respeito ao que se constata no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A propaganda eleitoral gratuita nesta eleição tem duas espécies: bloco e inserções. Os programas (blocos) poderão ser utilizados apenas pelos candidatos a prefeito. A exibição será realizada em dois blocos de 10 minutos cada, duas vezes ao dia e de segunda a sábado.
No rádio, um bloco será apresentado de 7h às 7h10 e o outro de 12h às 12h10. Na TV, o primeiro é exibido de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40. As inserções serão veiculadas de segunda a domingo, em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, e serão distribuídos na programação entre 5h e 00h. O horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
Acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo podem ser exibidos. Também é possível apresentar depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita. A participação de qualquer cidadão, desde que não seja filiado ao partido político adversário e não seja remunerada, é autorizada pela legislação.
A divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga não é permitida no rádio e na TV e a participação de qualquer pessoa mediante remuneração também não é admitida. A lei eleitoral proíbe a utilização de computação gráfica, montagem, efeitos especiais, desenhos animados e mensagens que possam degradar ou ridicularizar algum candidato, partido ou coligação, bem como o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
A novidade das veiculações deste ano é que os candidatos a vereador não terão espaço diariamente, mas em dias alternados, que serão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A divisão deve obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.