A indenização de R$ 5,09 bilhões entrou na contabilidade da estatal em função dos repasses que serão feitos por um período de pelo menos oito anos a partir de julho de 2017, como definindo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os recursos para o pagamento será originários pelos consumidores que pagarão uma taxa embutidas nas contas de energia elétrica a partir do reajuste anual de 2017. No caso específico de Pernambuco, porém, este valor entrará em vigor a partir de abril do próximo ano.
A indenização bilionária surgiu a partir da Medida Provisória 579 de 2012, que depois foi transformada na Lei Federal 12.783 de 2013 que tinha como objetivo reduzir em 20% as tarifas pagas pelos consumidores. Pela iniciativa, as empresas que desejassem renovar suas concessões tinham que baixar as tarifas cobradas. O valor de R$ 5,09 bilhões serviria paaar compensar os investimentos realizados pela Chesf em 17 mil km de linhas de transmissão e 90 subestações que não tinham sido amortizadas até o final de 2012.
Portal Brasil 247
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