O benefício será válido para salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O limite para a concessão é de 40% do total dos ingressos em cada evento, e a deficiência deverá ser comprovada por meio de laudo médico expedido até um ano antes. Os horários e datas dos ingressos para os beneficiários não podem sofrer restrições.
A partir da entrada em vigor da norma, fica obrigatória a afixação de cartazes com as condições para o benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização. Em caso de descumprimento, estão previstas multa de até R$ 100 mil e a cassação da licença do estabelecimento, de acordo com o porte, o grau de reincidência e gravidade da infração.
A matéria ainda será apreciada em Segunda Discussão pelo Plenário e, em seguida, votada em Redação Final. Para entrar em vigor, a lei necessita ser sancionada pelo governador Paulo Câmara ou promulgada pelo presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT).
Alepe
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