As denúncias podem ser encaminhadas para o TRE através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br, que depois é redirecionado para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A Justiça Eleitoral ressalta que, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não configuram propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que podem ter cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas sobre legislação podem ser tirada através da página do página do TRE-PE.
G1 PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.