O prazo para sacar o abono do PIS em 2016 acabou no último dia 30 de junho — os valores são referentes ao ano-base 2014. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 1,2 milhão de trabalhadores não fizeram o saque de R$ 880.
A quantidade de "esquecidos" praticamente dobrou desde 2010. Naquele ano, quando foi pago o abono referente ao ano-base 2008, o total de benefícios deixados para trás foi de 623.903 pagamentos. Na época, o valor do salário mínimo era R$ 510.
Em razão disso, o Ministério do Trabalhou anunciou na sexta-feira (1º) que vai estender o prazo para a retirada do benefício neste ano. É a primeira vez que isso acontece. O novo prazo será de 28 de julho a 31 de agosto. A expectativa é que, dos 1,2 milhão de trabalhadores, pelo menos 300 mil façam o saque.
O dinheiro não resgatado é incorporado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que destina recursos para os programas do governo federal na área de emprego.
Têm direito aos R$ 880 extras os trabalhadores que exerceram qualquer atividade remunerada por, ao menos, 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos da época por mês (R$ 1.448, porque o mínimo era de R$ 724). O R7 fez uma lista com as principais dúvidas para o saque do benefício
O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, ao menos, cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Ano a ano
Entre 2010 e 2016, o número de trabalhadores com direito ao abono do PIS subiu 39,5%. Eram 16,9 milhões para o ano-base 2008 (pago entre 2009 e 2010) e aumentou para 23,5 milhões no ano-base 2014 (pago entre 2015 e 2016).
No mesmo período, o número de benefícios que não foram sacados subiu 92,3%. Se em 2010, foram "esquecidos" 623.903 abonos. No balanço de 2016, o Ministério do Trabalho constatou que 1,2 milhão de benefícios ficaram na Caixa Econômica Federal, banco gestor do pagamento do PIS.
Em 2011, quando o salário mínimo era de R$ 545, sobraram 969.402 abonos sem saque. No ano seguinte, em 2012, foram revertidos para o FAT mais 1.002.689 abonos, cada um era de R$ 622.
Em 2013, no pagamento do ano-base 2011, foram esquecidos 945.151 benefícios do PIS, sendo que cada um deles correspondia a R$ 678.
No ano de 2014, quando o salário mínimo era de R$ 722, o total de benefícios não sacados voltou a superar a marca de 1 milhão. foram 1.123.491, em todo país.
De acordo com o último balanço consolidado do Ministério do Trabalho, referente ao calendário de pagamento encerrado em 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788, o FAT ficou com 1.081.328 abonos do ano-base 2013, que não foram sacados até o dia 30 de junho de 2015.
Próximo calendário
O próximo período de pagamento do PIS, referente ao ano-base 2015, começa no dia 28 de julho. Os créditos são liberados de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. O primeiro lote é para os nascidos no mês de julho.
O prazo final de pagamento termina no dia 30 de junho de 2017. Pela regra de pagamento do PIS, o valor do abono leva em consideração o valor do salário mínimo vigente na data de pagamento.
Quem deixar para retirar o dinheiro após o dia 1º de janeiro de 2017, terá direito a um valor maior. Segundo a previsão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o salário mínimo em 2017 será de R$ 946.
Novas regras
Neste calendário de pagamento, entram em vigor as novas regras do abono, aprovadas pelo Congresso Nacional, de acordo com oa medida provisória 665. O valor do benefício fica associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior.
Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016. Ou seja, quem trabalhou só um mês vai receber R$ 73,30 de abono do PIS e não mais R$ 880.
Tem direito ao abono do PIS quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos cinco anos. A empresa precisa ter relacionado o empregado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que é a lista de todos os trabalhadores formais que deve ser entregue ao Ministério do Trabalho.
Tribuna Hoje
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