De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Saraiva, o MPPE recebeu informações de que o Município de Timbaúba manifestou o intuito de promover concurso para o preenchimento de cargos efetivos na administração municipal.
Segundo Alexandre Saraiva, em 2015 o MPPE já havia expedido recomendação orientando o prefeito a regularizar o quadro funcional de Timbaúba através da realização de concurso público, tendo sido extrapolados todos os prazos concedidos para esse fim.
Conforme explica o promotor de Justiça, a Lei das Eleições não veda a realização de concursos durante o ano eleitoral, mas sim a nomeação de candidato que venha a ser aprovado. “Tal poder discricionário não pode abrigar desvio de finalidade”, defendeu.
O representante do MPPE ainda ressalta que os critérios de conveniência e oportunidade não podem resultar em afronta e burla aos Princípios Constitucionais, de modo que o ato administrativo praticado pelo gestor não pode ter como objetivo desequilibrar o processo eleitoral, gerando dividendos em favor do atual prefeito e do seu grupo político.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (5).
MPPE
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