TCE negou registro aos contratados porque a prefeitura não comprovou que a contratação por tempo determinado seria para atender ao “excepcional interesse público” tal qual previsto na Constituição Federal.
A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (12) 96 contratações temporárias feitas no exercício de 2015 pela prefeitura de Maraial e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 à prefeita Maria Marlúcia de Assis Santos.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, o relatório técnico de auditoria identificou irregularidades nas contratações, entre elas ausência de ato autorizativo, ausência de seleção pública simplificada, ausência de justificativa para o recrutamento dos contratados, inobservância do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de comprovação de publicidade. Além disso, a auditoria constatou também ausência de declaração que ateste que os contratados possuíam os requisitos necessários para as funções que ocupariam e de que não havia candidatos remanescentes de outros concursos aptos a assumirem cargos correlatos às funções contratadas.
O TCE negou registro aos contratados porque a prefeitura não comprovou que a contratação por tempo determinado seria para atender ao “excepcional interesse público” tal qual previsto na Constituição Federal.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade. A procuradora Eliana Maria Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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