domingo, julho 10, 2016

Sogra é para sempre?


Por Flávia T. Ortega
Advogada pós-graduada em Direito Penal

Dica: É possível casar com a ex-sogra depois do divórcio? NÃO!

Trata de uma das hipóteses de impedimento matrimonial, conforme art. 1.521, inciso II, do CC/02. Portanto, quem faz isso, realizou um casamento nulo.

Quais são os EFEITOS das causas de impedimento matrimonial?

-> Impossibilitam a celebração do casamento;

-> A sua oposição poderá ocorrer até o momento da celebração, por QUALQUER PESSOA;

-> Se o oficial do registro ou qualquer juiz tenha conhecimento do impedimento, deverá reconhecê-lo DE OFÍCIO (ex officio);

-> Caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito, havendo nulidade ABSOLUTA.

Como diz o ditado (dessa vez verídico).. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!

Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).

Mas, além das consequências na esfera cível, há alguma na esfera criminal? Ou melhor.. Quem casa com a "ex-sogra" pode responder penalmente por algum crime? SIM!

Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

Bibliografia: Flávio Tartuce.

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Fonte: Jusbrasil

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