sexta-feira, julho 22, 2016

Servidores públicos mineiros são processados por se candidatarem para tirar licença remunerada

Segundo a PRE-MG, alguns desses candidatos não tiveram nenhum voto nas eleições, pois não se deram ao trabalho nem de votar em si mesmos.

Um levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) constatou que 105 servidores públicos são réus em processos judiciais, acusados de se candidatarem nas eleições municipais de 2012 apenas para usufruir da licença remunerada de três meses, conforme prevê a legislação eleitoral. Além deles, há outros 719 servidores sob investigação.

A conduta configura a candidatura fictícia e, se constatada a fraude, o servidor pode responder por improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos, tais como o da moralidade e da legalidade. Eles ficam sujeitos às sanções previstas pela Lei 8.429/92, que inclui a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o pagamento de multa.

Se também forem condenados em ação criminal por estelionato, a pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço por crime praticado contra a administração pública.

O município com o maior número desses casos é Piedade de Ponte Nova (MG), na região da Zona da Mata, com oito registros. Alguns servidores já assumiram a fraude e concordaram em compensar as faltas, devolvendo o dinheiro recebido no período ou trabalhando horas extras até completar o tempo ausente.

Segundo a PRE-MG, alguns desses candidatos não tiveram nenhum voto nas eleições. Ou seja, não se deram ao trabalho nem de votar em si mesmos.

Agência Brasil

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