Promotor Rodrigo Altobello (à esquerda), da 70ª Zona Eleitoral, expediu recomendações para Petrolândia e Jatobá (Foto: Assis Ramalho)
Os servidores deverão ser informadas quanto ao fato da desincompatibilização não ser necessária nos casos de exercício em local diverso daquele em que o funcionário pretende se candidatar.
De acordo com as recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça João Paulo Barbosa (37ª), Antônio Feitosa (54ª) e Rodrigo Altobello (70ª), a Resolução nº 18.019/92 do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei Complementar nº 64/90 preveem a necessidade do servidor público se desincompatibilizar três meses antes das eleições para concorrer a qualquer cargo eletivo. Porém, no caso do servidor público exercer suas atividades em local diferente daquele em que vai disputar a eleição, a jurisprudência do TSE aponta não ser necessária a desincompatibilização.
Também deverá ser reforçado pelas autoridades que as candidaturas de servidores públicos com o único objetivo de usufruir licença remunerada, sem a efetiva disputa por votos, são consideradas fraudulentas e podem acarretar em responsabilização do servidor em questão. Segundo os representantes do MPPE tal conduta pode ser caracterizada pelo não engajamento real na campanha, comprovada por gastos irrisórios de campanha e votação ínfima.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (29).
MPPE
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