Denúncia anônima deu conta que alguns conselheiros tutelares de Jaqueira não estão averiguando as denúncias feitas e que toda reclamação, mesmo as de grande repercussão, são arquivadas.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar de Jaqueira que atue em obediência estrita aos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº8.069/90). A recomendação alerta para o fato de que o ECA prevê que o Conselho Tutelar deve registrar, autuar e investigar as situações que lhe forem postas, sempre realizando o relatório circunstanciado ao final dos trabalhos, com a indicação das providências adotadas.
O Conselho Tutelar ainda deve enviar à Promotoria de Justiça de Jaqueira a relação de todos os conselheiros tutelares (ativos e suplentes), bem como as folhas de ponto e/ou outro registro, desde o início do presente mandato até a presente data, que comprovem os expedientes prestados pelos respectivos conselheiros.
O MPPE também cobra que os conselheiros tutelares enviem informações a respeito da metodologia utilizada pelo órgão para registro, autuação e investigação das ocorrências e as providências tomadas com relação as situações que lhe são postas. Também devem ser enviadas ao MPPE cópias dos procedimentos arquivados (dos últimos três meses), com a devida motivação/fundamentação que ensejou o arquivamento, bem como o responsável por tal arquivamento.
De acordo com o promotor de Justiça Emmanuel Cavalcanti Pacheco, chegou ao órgão ministerial denúncia anônima de que alguns conselheiros tutelares de Jaqueira não estão averiguando as denúncias feitas e que toda reclamação, mesmo as de grande repercussão, são arquivadas.
“A conduta narrada através da denúncia anônima configura, em tese, atos de improbidade administrativa”, diz o promotor de Justiça, destacando o artigo 11 inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
O Conselho Tutelar, através de seus integrantes, tem 15 dias para informar ao Ministério Público quanto à adoção das providências destinadas ao efetivo cumprimento da recomendação.
MPPE
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