segunda-feira, julho 25, 2016

MPPE recomenda aos partidos políticos cobrarem de seus candidatos dados exigidos pela Lei da Ficha Limpa

Diretórios foram orientados a escolher nas convenções partidárias apenas os candidatos que preencherem todas as condições de elegibilidade.

Os diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 73ª Zona Eleitoral (Belém do São Francisco e Itacuruba) e da 139ª Zona Eleitoral (Maraial e Jaqueira) devem fazer uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n°135/2010). Essa foi a orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que expediu três recomendações com o intuito de atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.

Os questionários, devidamente preenchidos e assinados pelos candidatos, deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral, junto aos documentos relativos a cada um deles. Na convenção partidária, todos os filiados que têm direito a voto também deverão ser informados sobre os eventuais critérios de inelegibilidade que recaem sobre os pretendentes à candidatura, para que não escolham como seus candidatos os filiados inelegíveis.

A recomendação prevê, ainda, que os pré-candidatos sejam orientados a preencher corretamente o questionário, lembrando que a declaração falsa e a omissão da verdade constituem crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, e de fraude ao processo eleitoral, ensejando a desconstituição do mandato eletivo na forma do artigo 14, inciso X, da Constituição Federal.

Já nas recomendações feitas pelo MPPE aos diretórios dos partidos políticos de Maraial e Jaqueira (139ª Zona Eleitoral), e de Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), expedidas através dos promotores de Justiça Emmanuel Cavalcanti Pacheco e Manuela Xavier Capistrano Lins, respectivamente, os diretórios foram orientados a escolher nas convenções partidárias apenas os candidatos que preencherem todas as condições de elegibilidade.

As recomendações eleitorais e o questionário de inelegibilidades podem ser consultados no Diário Oficial de sábado (23).

MPPE

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