As mensagens ou discursos proferidos nas convenções não podem ser transmitidas ou veiculadas em meios de comunicação que atinjam o grande público, como emissoras de TV e rádio, internet, outdoors ou carros de som. O uso de faixas e cartazes que aludam aos candidatos é proibido em locais que não sejam aqueles em que estejam sendo realizadas as reuniões partidárias.
De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral Vivianne Monteiro de Menezes, a recomendação busca se antecipar a possíveis irregularidades nas convenções, em que os filiados deliberam sobre as coligações e escolhem os nomes que serão apontados pelos partidos políticos como candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
O MPPE recomendou que, até o dia 15 de agosto, os partidos e as coligações devem ficar atentos para as situações de eventual violação aos limites impostos à propaganda intrapartidária, voltada para os eventos de escolha dos nomes que vão compor as chapas.
Isso significa que as mensagens não podem ser dirigidas ao eleitorado em geral, o que configura desvirtuamento do conteúdo da propaganda intrapartidária. De forma semelhante, as mensagens ou discursos proferidos no âmbito das convenções não podem ser transmitidas ou veiculadas em meios de comunicação que atinjam o grande público, como emissoras de TV e rádio, internet, outdoors ou carros de som.
O uso de faixas e cartazes que aludam aos candidatos é proibido em locais que não sejam aqueles em que estejam sendo realizadas as reuniões partidárias. Já nos locais em que as convenções forem realizadas, o material de campanha não pode ser mantido, devendo ser retirado imediatamente após a conclusão dos encontros.
Vivianne Monteiro de Menezes lembrou ainda que a inobservância dos limites e violações apontados pelo MPPE podem motivar a aplicação de multa, em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
MPPE
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