Segundo o promotor de Justiça Ademilton das Virgens Carvalho Leitão, a conclusão do certame público estava prevista para o dia 30 de julho de 2016, conforme o edital n° 001/2016 publicado pela Câmara de Vereadores de Itaíba. No entanto, o cronograma foi alterado sem nenhuma justificativa, e a realização das provas foi transferida para o dia 4 de setembro, sem previsão de data para homologação do concurso.
“A ninguém é dado o poder de invadir o mérito administrativo de quando celebrar concurso público, mas tal poder discricionário não pode abrigar desvio de finalidade, pois ato discricionário não se confunde com ato arbitrário”, argumentou o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Ainda de acordo com Ademilton Leitão, a realização do concurso público poderia acarretar impacto orçamentário indevido e gerar conflitos desnecessários entre os aspirantes aos cargos ofertados no certame, uma vez que existe a possibilidade de implicar em um desequilíbrio no processo eleitoral que se aproxima e trazer dividendos eleitorais em favor da atual gestão municipal.
Além disso, no dia 21 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta de responsabilização aos prefeitos dos municípios de Pernambuco, a fim de que suspendam os concursos públicos em andamento, principalmente diante do contido no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe o aumento das despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do gestor público.
O presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba tem um prazo de cinco dias para informar à Promotoria de Justiça do município se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu cumprimento, juntando documentos que comprovem tais medidas.
Caso a recomendação não seja acatada, medidas judiciais e administrativas poderão ser adotadas, visando a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (28).
MPPE
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