sábado, julho 23, 2016

MPPE orienta sobre proibição do uso de quadriciclos nas vias urbanas de Gravatá


Em virtude da realização da 12ª Moto Trilha do Cruzeiro, no dia 31 de julho, em Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, não somente aos organizadores do evento, mas também a todos os moradores e visitantes que sigam as normas de trânsito e abstenham-se de utilizar quadriciclos nas vias urbanas da cidade.

O uso de quadriciclos nas vias urbanas de Gravatá pode acarretar em remoção do veículo para depósito, com a devolução somente sendo realizada mediante comprovação de propriedade e em carro de reboque, conforme prevê a Resolução nº 008/2010 da Central de Transportes de Pernambuco (Centran-PE), que proíbe o uso de tais veículos.

A Resolução proíbe o uso dos quadriciclos nas vias terrestres urbanas e rurais do estado abertas à circulação enquanto não for obtido, pelos fabricantes, o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Apenas com a obtenção desse certificado é que os quadriciclos passam a ser enquadrados como veículos automotores passíveis de ser registrados e licenciados.

A promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega explica que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou habilitação configura crime, com a previsão de pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. O mesmo é válido para quem entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou que não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Ainda segundo Fernanda Henriques da Nóbrega, a Resolução nº008/2010 da Centran-PE prevê que, caso o quadriciclo seja conduzido por criança ou adolescente, além das sanções constantes do CTB, o condutor será encaminhado à Unidade de Polícia Civil Especializada ou ao Ministério Público, e seus responsáveis responderão criminalmente.

A promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega informou ainda que o MPPE já havia expedido recomendação em 2012 com o intuito de orientar sobre a proibição do uso de quadriciclos nas vias urbanas de Gravatá.

Em relação à 12ª Moto Trilha do Cruzeiro, os organizadores deverão orientar os participantes da importância da utilização de equipamentos básicos de segurança, como capacetes e calçados apropriados. A participação no evento está limitada a condutores devidamente habilitados para conduzir veículo automotor, sendo vedada a participação de crianças e adolescentes, inclusive em motocicletas do tipo cinquentinha.

O MPPE ainda recomendou ao município, através dos órgãos executivos de trânsito e da Guarda Municipal, à Polícia Militar, ao Detran que adotem medidas administrativas para garantir a mobilidade, acessibilidade e segurança dos envolvidos e afetados, direta ou indiretamente, pelo evento.

As autoridades notificadas também deverão realizar diligências para fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes das infrações cometidas, além de apreender qualquer quadriciclo que venha a circular pelas vias públicas. Durante o evento, deverá ser realizada fiscalização intensiva para assegurar a segurança e coibir a poluição sonora.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (22).

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.