De início, o MPPE requereu à Justiça, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores em nome dos deputados Augusto César, Clodoaldo Magalhães, Diogo Moraes e João Fernando Coutinho e da HC Produções Artísticas e Eventos, empresa de propriedade de dois filhos e uma ex-assessora do deputado Augusto César. Também foi solicitado o bloqueio de bens e valores da Luan Produções, WM Entretenimentos e Edições Musicais e Branco Promoções. Os promotores de Justiça também solicitaram, através da ação, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os deputados citados, do ex-presidente da Empetur, das empresas com vínculos com parlamentares (WM e HC) e das pessoas físicas sócias das empresas utilizadas para o recebimento dos recursos públicos.
Segundo auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), os deputados estaduais Augusto César e João Fernando Coutinho utilizavam a estrutura da Empetur para dar um aparente ar de legalidade às contratações indevidas de artistas mediante recursos de emendas parlamentares.
Conforme apontam os promotores de Justiça, os deputados encaminhavam ofícios à Empetur determinando à empresa pública contratar os artistas de seu interesse, através da empresa escolhida por ele, para atuar em festividades nos municípios apontados pelo parlamentar. A empresa dos filhos do deputado Augusto César foi a contratada em nove das 14 dispensas de licitação pagas com emendas parlamentares destinadas por ele. Em alguns shows ficou constatado, inclusive, o sobrepreço na contratação das bandas.
O mesmo expediente foi usado pelos deputados estadual Clodoaldo Magalhães, Diogo Moraes, Henrique José Queiroz Costa, João Fernando Coutinho, Júlio Cavalcanti, Maviael Cavalcanti e Sílvio Costa Filho que também utilizam empresas para direcionar a contratação de uma banda com os recursos de uma emenda parlamentar de sua autoria.
O deputado João Fernando Coutinho chegou a utilizar do procedimento para contratação de bandas que tocaram no evento “Vaquejada dos Amigos”, idealizado e organizado pelo próprio deputado, com realização no Parque Estácio Varjal, situado na Fazenda Santa Helena, de propriedade do então prefeito de Água Preta, Eduardo Coutinho, pai do deputado João Fernando Coutinho.
Os gestores da Empetur, por sua vez, deixaram de cumprir seu papel de agentes públicos ao aceitar os ofícios enviados pelos parlamentares sem recorrer a comparações de preços, pesquisas de mercado ou exigir fundamentação para a escolha dos locais e a finalidade dos shows. O TCE-PE alertou para o fato de que parte dos shows contratados de forma fraudulenta foi realizada com o intuito de promover os deputados estaduais e seus aliados políticos, como prefeitos e vereadores.
De forma análoga, os integrantes da Comissão de Licitação da Empetur cometeram, no entendimento do MPPE, atos de improbidade administrativa, visto que não fizeram uma análise crítica da situação, autorizando o repasse de recursos às empresas.
Por essas razões, o MPPE requereu a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92), dentre elas a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus, ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Comissão de Defesa do Patrimônio Público – instituída pelo procurador-geral de Justiça Carlos Guerra de Holanda, por meio da Portaria POR PGJ nº 1.655/2015, tem por objetivo apoiar os promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público e Social, para em conjunto ou separadamente com os titulares, com a indispensável anuência destes, atuar nos processos encaminhados em forma de representação pelo Tribunal de Contas do Estado ao Ministério Público de Pernambuco, adotando as medidas na esfera cível e criminal cabíveis.
MPPE
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