De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, o município já está realizando processo licitatório (nº 025/2016) com este objetivo. Segundo a representante do MPPE, como já foi realizado um alto investimento inicial para operacionalização do sistema de gaseificação por síntese, faz-se necessário conferir uma maior segurança jurídica e econômica ao entre privado parceiro do município, de forma a garantir o retorno financeiro da quantia investida, de modo a impedir que tal serviço não seja efetivamente implementado.
O município também compromete-se em aditar ou renovar o contrato firmado com a empresa vencedora do processo licitatório pelo prazo máximo permitido por lei, de forma a abster-se de realizar novo processo com o mesmo objeto, por razões de economicidade. A exceção fica por conta dos casos em que estudo técnico ou financeiro demonstre que a manutenção do contrato vigente acarreta em grave prejuízo.
O interventor estadual Mário Cavalcanti ainda garantiu que um eventual ato administrativo que leve à não renovação do contrato será devidamente motivado e fundamentado em estudos que demonstrem os impactos financeiros, econômicos, técnicos, operacionais, ambientais, entre outros.
Caso o gestor municipal, subscritor do referido ato administrativo, não apresente motivação para tal, será aplicada multa de 100 vezes o valor de sua remuneração, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e Juventude.
A não renovação será feita com a indenização das parcelas dos investimentos iniciais ainda não amortizados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a operacionalização do serviço concedido, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Fernanda Henriques da Nóbrega explica também que o termo de compromisso é um desdobramento do que já havia sido firmado pelo município de Gravatá perante o MPPE. Esse primeiro TCA teve por objetivo dar início imediato à aplicação e indução, contínua e ininterrupta, das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos pelo município.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída em 2010 e orienta as cidades a resolverem o problema da destinação final do lixo por métodos alternativos ao aterro. Dentre as medidas cabíveis está a transformação dos resíduos sólidos em energia, por meio de gaseificadores.
O TCA foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (20).
MPPE
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