sexta-feira, julho 15, 2016

Ex-prefeito de Chã de Alegria é multado por irregularidades administrativas

Multa decorre de serviços de pavimentação em ruas e calçadas com sobrepreço e material de baixa qualidade (Foto ilustrativa: Hora News)

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia contra a prefeitura de Chã de Alegria, feita pelo vereador Mariano Manoel de Massena Filho, referente a irregularidades no serviço de pavimentação de ruas realizado pela prefeitura em 2013.

O vereador enviou requerimento ao Tribunal pedindo a apuração dos fatos, o que foi feito por meio de uma auditoria no município. Na denúncia (Processo TC nº 1402059-2), ele responsabiliza o ex-prefeito da cidade, Marcos Gomes de Amaral e a então secretária de Infra Estrutura do município, Viviane Maria Viana Rodrigues, além de João Guilherme de Oliveira Gois, representante da empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, contratada para a empreitada.

Os técnicos do Tribunal identificaram problemas como pagamento por trabalhos não realizados, por serviços em desacordo com o contrato, além da contratação de serviços com sobrepreço e utilização de material de baixa qualidade para o trabalho de pavimentação das ruas e calçadas.

Por essas razões, a relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, acompanhando parcialmente o entendimento do Ministério Público de Contas (Parecer nº 102/2016), imputou débito no valor de R$ 51.182,05 ao ex-prefeito Marcos Gomes do Amaral e à empresa JFE Projetos e Empreendimentos Ltda, e determinou pagamento de multa no valor de R$ 7.067,50 ao ex-gestor da cidade.

A relatora recomendou ao atual gestor de Chã Grande, ou a quem vier a sucedê-lo que, quando da realização de processos licitatórios, proceda à publicação do edital no Diário Oficial e em jornais de grande circulação no Estado, com vistas a não ferir a competitividade, conforme determina a lei.

A sessão da Primeira Câmara foi realizada nesta quinta-feira (14) e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.