A cartilha, disponível no site da Defensoria Pública, também trata do sexting, caracterizado pelo envio de imagens sexuais para a mulher sem autorização dela, e do cyberstalking, a perseguição persistente por meios virtuais.
“Muitas meninas que jogam jogos eletrônicos acabam por sofrer ameaças, ofensas de gênero. Para elas poderem jogar, e os personagens não serem mortos por todos os outros meninos, essas meninas tem de mandar fotos nuas”, exemplificou a defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
Orientação
A cartilha inclui uma história em quadrinhos sobre uma jovem vítima de pornografia de vingança: o ex-namorado compartilhou pela internet fotos dela nua. A defensoria destacou que, recentemente, uma história semelhante foi vivida uma moradora de Minas Gerais, que obteve, em abril deste ano, decisão do Tribunal de Justiça do Estado condenando o ex-namorado a indenizá-la por danos morais em R$ 75 mil.
“A primeira coisa que a gente orienta é, em caso de isso acontecer, a vítima nunca deve apagar o conteúdo. Ela deve tirar print [cópia da tela] de tudo, tanto mensagem de texto ou eletrônica, ou páginas, publicações, salvar tudo isso. Procurar uma pessoa especializada, a defensoria e uma delegacia de polícia para fazer um boletim de ocorrência”, acrescentou Ana Rita Prata.
Provas
A cartilha Você sabe o que é cyberbullying? foi feita em parceria com o coletivo MinasNerds e traz informações, dicas práticas, canais de denúncias, além de orientações sobre como usar a internet com mais segurança.
“Coletar essas provas é muito importante para a gente instruir uma ação e pedir uma reparação de danos. A conduta da pessoa quando vê esse conteúdo ofensivo é apagar, porque ela fica com vergonha. O ideal é não apagar antes de copiar esse conteúdo, e salvar em algum lugar seguro”, concluiu a defensora.
Agência Brasil
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