Almacks Luiz defendeu a ampliação, de forma proporcional, das vagas da sociedade civil na composição dos CBHs (Foto: Ascom CBHSF)
“Em qual momento a Lei das Águas diz que os comitês devem ser dirigidos por prefeitos ou por um órgão público? Ela não diz isso. É uma lei frágil que não empodera a sociedade civil”, lamentou, em alusão à lei federal n°9.433/1997.
O ambientalista lembrou que em muitos CBHs a sociedade civil representa menos de 20% do colegiado. “Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual de Recursos Hídricos fala que a presidência e a secretaria dos comitês devem ser assumidos por uma prefeitura ou empresa de saneamento. Isso é um absurdo”, disse.
ASCOM – Assessoria de Comunicação do CBHSF
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