A revisão do INSS do auxílio-doença e aposentadoria vai focar principalmente em benefício concedido pela justiça.
Por José Luiz Neto, advogado do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
O governo federal anunciou a revisão de benefícios por incapacidade —auxílio-doença e aposentadoria por invalidez— e do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada). O foco do INSS deverá ser nos auxílios-doença concedidos judicialmente. Isso porque, nesses casos, o juiz obriga o INSS a pagar o benefício, mas não determina um prazo para o seu encerramento. Os auxílios acabam sendo pagos por tempo indeterminado, sem que o segurado passe por perícia médica no posto.
Segundo o INSS, os segurados que recebem o auxílio não precisam correr para um posto e devem esperar ser chamados. Mas já dá para se preparar para a revisão. E preciso ter o maior número possível de receitas, exames e laudos recentes que comprovem a incapacidade.
Se for convocado pelo INSS, o segurado deve comparecer na data marcada para não perder o benefício e precisa estar preparado. O beneficiário deve correr atrás de laudos, exames e receitas atualizados que demonstrem que o quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, mas continua impossibilitando o retorno ao trabalho.
Mudanças no BPC. A equipe do governo também revisará todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social. Apesar de administrado pelo INSS, o BPC é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Em relação ao benefício da prestação continuada, a inscrição passará a ser feita por meio do CAD Único (mesmo cadastro do Bolsa Família e outros programas sociais) e o benefício será revisto a cada dois anos. Nesse caso, não há revisão desde 2008.
O governo federal tem realizado pente-fino semelhante em programas sociais, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida, para verificar a existência de fraudes e irregularidades.
A revisão de dois anos dos benefícios de auxílio-doença é prevista em lei. Os segurados são convocados por carta já com a data e endereço da agência onde será feita a perícia médica. O perito do INSS vai avaliar se o segurado tem ou não incapacidade para o trabalho.
Caso o segurado não compareça no dia agendado, o pagamento do benefício será suspenso e, posteriormente, cancelado. O levantamento do INSS, com os dados de benefícios pagos, não faz distinção dos segurados que conseguiram o auxílio-doença na Justiça ou no INSS.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Segundo o INSS, os segurados que recebem o auxílio não precisam correr para um posto e devem esperar ser chamados. Mas já dá para se preparar para a revisão. E preciso ter o maior número possível de receitas, exames e laudos recentes que comprovem a incapacidade.
Se for convocado pelo INSS, o segurado deve comparecer na data marcada para não perder o benefício e precisa estar preparado. O beneficiário deve correr atrás de laudos, exames e receitas atualizados que demonstrem que o quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, mas continua impossibilitando o retorno ao trabalho.
Mudanças no BPC. A equipe do governo também revisará todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social. Apesar de administrado pelo INSS, o BPC é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Em relação ao benefício da prestação continuada, a inscrição passará a ser feita por meio do CAD Único (mesmo cadastro do Bolsa Família e outros programas sociais) e o benefício será revisto a cada dois anos. Nesse caso, não há revisão desde 2008.
O governo federal tem realizado pente-fino semelhante em programas sociais, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida, para verificar a existência de fraudes e irregularidades.
A revisão de dois anos dos benefícios de auxílio-doença é prevista em lei. Os segurados são convocados por carta já com a data e endereço da agência onde será feita a perícia médica. O perito do INSS vai avaliar se o segurado tem ou não incapacidade para o trabalho.
Caso o segurado não compareça no dia agendado, o pagamento do benefício será suspenso e, posteriormente, cancelado. O levantamento do INSS, com os dados de benefícios pagos, não faz distinção dos segurados que conseguiram o auxílio-doença na Justiça ou no INSS.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
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Advogados Associados
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