Os nomes foram entregues ontem (9) pelo presidente do TCU, Aroldo Cedraz, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. A relação abrange as decisões tomadas a partir de outubro de 2008 até a data da eleição. O eventual candidato só conseguirá participar do pleito se conseguir uma liminar na Justiça.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.
A lista dos responsáveis considerados inelegíveis pode ser acessada no site do TCU.
Agência Brasil
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