O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, revelou que o gestor não encaminhou os procedimentos licitatórios questionados, nem providenciou a juntada dos dois contratos celebrados pelo município, teoricamente disponíveis nos arquivos da Prefeitura. A defesa não desmentiu a denúncia sobre as relações de parentesco que envolveram os sócios das duas empresas contratadas, sendo a N&Torres de propriedade do irmão do Diretor de Departamento de Administração Geral da Prefeitura e a Viação Joseph Hyggor de um primo do prefeito. O fato contraria a Lei nº 8.666/93, que veda a participação, direta ou indireta, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Em relação à acusação de que beneficiou correligionários políticos por meio de uma indevida subcontratação de veículos, o prefeito afirmou que, “se a empresa sublocou os veículos ou adquiriu, não compete ao município averiguar” – o que fere, mais uma vez, norma da Lei de Licitações, que aceita apenas a subcontratação em caráter parcial do objeto do contrato. A relatoria também concluiu pela irrazoabilidade dos valores das contratações, pois se o contrato celebrado por R$ 282.350,00 teve por objeto a locação de 21 veículos, conclui-se que o aluguel de cada um, à época, saiu por aproximadamente R$ 13.445,00, pelo prazo de 5 meses. E este o valor é incompatível com a realidade do mercado.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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