O processo licitatório (nº 05/2016) previa a contratação de entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais, para gerenciar e operacionalizar o sistema de saúde dos municípios que fazem parte do consórcio, com um custo anual de R$ 17 milhões.
IRREGULARIDADES - A Medida Cautelar foi sugerida pela equipe do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, após análise do edital de seleção pública que apontou diversas inconsistências no processo como, basear a seleção pública em leis que não se prestam para a qualificação de Organização Social no âmbito do município; omitir garantia contratual; deixar de informar nomes do gestor e fiscal do contrato e permitir pagamento antecipado de despesa, sendo esta a mais grave irregularidade considerada pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo 1604265-7, e que levou à suspensão da licitação.
"Há uma tentativa de terceirizar os serviços de atenção básica de saúde nesses municípios", afirmou o conselheiro durante leitura do relatório na Primeira Câmara. "E a possibilidade de se fazer o pagamento antecipado das despesas sugere que o interesse do consórcio não era puramente o de melhorar os serviços de saúde prestados à população", disse ele.
A Medida Cautelar recebeu a aprovação unânime da Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
O voto do relator foi elogiado pelos conselheiros João Campos e Teresa Duere, não só pela importância da decisão, mas também pela sua celeridade, uma vez que a sessão inaugural da seleção pública do Consórcio estava prevista para acontecer no dia 23 de maio.
Por determinação do Tribunal de Contas, a licitação fica suspensa até que as irregularidades encontradas no edital sejam corrigidas.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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