CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA, vem a público rechaçar e esclarecer fatos da Nota de Esclarecimento, veiculada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACARATU/PE, quanto à sessão legislativa ocorrida no dia 21/06/2016, em que um munícipe informou ter encontrado medicamentos vencidos jogados no lixão do Município de Tacaratu/PE.
A Secretaria Municipal de Saúde afirmou que conforme o anunciado, os medicamentos encontrados no lixo têm data de vencimento do mês de fevereiro de 2016, afirmando ainda que a responsabilidade por tais medicamentos seria da ex-secretária de Saúde Rafaely Delgado. Ponto esse que deve ser esclarecido de plano.
Nas fotos veiculadas, nota-se que as datas de vencimento não são de fevereiro de 2016, mas sim de abril 2016, ou seja, seu descarte só poderia ocorrer no mês subsequente, qual seja, maio de 2016. Nesse ponto, cumpre informar que em tal mês a então Secretária de Saúde já se encontrava gozando de licença médica e que, por tal, não pode responder pelo descarte ocorrido após seu licenciamento.
Outro ponto controverso e desarrazoado nessa afirmativa é de que a Secretária licenciada, Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA, não é ex-secretária de Saúde, mas se encontra licenciada, não tendo havido a sua exoneração. Mais uma vez peca a Secretaria de Saúde quando da divulgação da nota, pois além de lhe imputar fato, que não estava sob sua ingerência,retira-lhe o cargo sem a devida formalidade legal, o que demonstra o intuito retaliado da nota divulgada.
Outrossim, vem a Secretária de Saúde Licenciada informar quais as suas atribuições, que nada tem haver com o controle de vencimento de medicamentos, competência essa atribuída ao farmacêutico em exercício, que consta com a ajuda do sistema HOROS (sistema integrado do Ministério da Saúde, que monitora a entrada, saída, prazos de validade, solicitações dos medicamentos da farmácia básica das Unidades de Saúde da Família espalhados pela Federação).
Logo, não pode ser atribuída a Secretária de Saúde Licenciada, Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA,o controle do estoque de farmácia, já que essa atribuição é delegada ao farmacêutico, coordenador direto da Central de Abastecimento Farmacêutica, em exercício e não a secretária de saúde.
As competências da Secretária de Saúde estão no planejamento e organizações das ações do Município, conforme princípios dos SUS; viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde; participar da constituição do SUS, de forma integral e harmônica com os demais sistemas do Município; acompanhar e monitorar metas e indicadores dos programas de saúde; realizar pactuações com o Estado e Governo Federal, bem como a delegação de competências, dito tal, a ingerência da Secretária de Saúde Licenciada, Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA,quanto ao descarte de medicamentos vencidos, está inserto no controle dos locais de descarte que não prejudicassem a população, visto que deveria se ter uma empresa especializada para recolhimento de tais materiais, desde que contratados pela Prefeitura do Município, contrato esse que apesar da insistência da Secretária de Saúde Licenciada, Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA, nunca foi firmado.
Desta forma, durante a sua gestão sempre teve o cuidado de dar o destino mais adequado a tais materiais para que a população não fosse prejudicada, tanto o é que durante o tempo que estava em atividade nunca fora encontrado qualquer descarte inadequado, pelo contrário, os medicamentos encontrados, deveriam ter sido descartados no mês em que a Secretária de Saúde, Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA,começou a gozar de sua licença saúde, ou seja, a competência para fiscalizar o descarte de medicamento deveria ter sido realizada pela Secretária de Saúde em exercício a partir da data de seu afastamento.
Os fatos narrados na Nota de Esclarecimento veiculada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACARATU/PE estão de completo desacordo com a realidade, fugindo da situação real, imputando responsabilidades, bem como fato ofensivo à sua reputação, com o intuito de desabonar a conduta ética, moral,assim como profissional da Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA.
Por todo o narrado, a Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA vem tomando todas as providências legais cabíveis, já tendo noticiado a autoridade policial os crimes cometidos à sua honra, bem como irá buscar restaurar a verdade real dos fatos narrados com o intuito de ver sua honra restaurada, bem como que sejam observados os princípios norteadores da administração pública indireta, que em todo o tempo vêm sendo feridos diante das arbitrariedades perpetradas pela atual gestão, que de forma aleatória fere a moralidade administrativa, legalidade, publicidade, além da eficiência, princípios fundamentais e basilares na gestão pública, conforme dita a Carta Magna de 1988, artigo 37.
Att.
Secretária de Saúde Licenciada, Srª CECILIA RAFAELY DELGADO LIMA COSTA.
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