O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa, imputou multa de R$7.000,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$40.247,25, com recursos pessoais, sendo R$37.042,92 pelo pagamento indevido de serviço não realizado e R$ 3.204,33 por sobrepreço nos dois contratos.
Após a realização de inspeção in loco realizado por técnico do TCM, a relatoria confirmou a inexistência do projeto básico das obras contratadas, divergência nos preços unitários e pagamento a maior em um dos contratos, além de diversas outras irregularidades formais e materiais.
Em relação ao convite nº 013/2013, que teve por objeto a manutenção e pequenas reformas no prédio sede do Executivo, a Prefeitura contratou e pagou o valor de R$ 45.302,44 pela obra, porém os técnicos atestaram que os serviços executados – apenas de pintura – custariam apenas R$8.259,52. O pagamento por serviços não realizados, portanto, alcançou o valor de R$37.042,92, o equivalente a 81,76% do valor contratado.
Sobre o convite nº 039/2013, firmado para manutenção e pequenas reformas no prédio onde funciona a Secretaria de Saúde, foi apurado que a Administração Municipal contratou o valor de R$39.507,36 e pagou R$29.858,62, sendo encontrado sobrepreço de R$1.431,00 nos serviços medidos e pagos pela municipalidade.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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