Após receber notícia de fato do Procon Petrolina sobre o descumprimento do tempo máximo de espera para o atendimento em agências bancárias, que é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao banco Santander que respeite o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal nº8.078/90) e as legislações estadual e municipal que delimitam o tempo máximo de espera.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, durante fiscalização realizada no banco o Procon Petrolina constatou que havia clientes cujas senhas tinham sido emitidas há mais de 30 minutos, mas que ainda não tinham sido atendidos.
“A Constituição Federal de 1988 conferiu à defesa do consumidor o status de direito fundamental, a ser promovido pelo Estado, e ao Ministério Público cabe zelar pela proteção aos direitos coletivos e difusos”, esclareceu Ana Cláudia de Sena Carvalho, no texto da recomendação.
Além de recomendar ao banco adequar-se à legislação, o MPPE também recomendou ao Procon Petrolina que proceda com a fiscalização da agência, a fim de verificar se o Santander está cumprindo o limite de tempo para o atendimento ao público.
Saiba mais – a Lei Estadual nº12.264/2002 considera dias de pico as datas anteriores ou imediatamente posteriores a feriados, datas de vencimento de tributos e de pagamento de servidores públicos. Nesses dias, o limite de espera nas agências bancárias deverá ser de 30 minutos. Nos demais dias, o prazo legal é de 15 minutos.
MPPE
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