José Francisco Teles, ex-prefeito de Santa Brígida
Na sentença em que o portal OzildoAlvesteve acesso com exclusividade, o juiz de Direito titular da 2ª Vara Crime de Paulo Afonso, Dr. Adriano de Lemos Moura,relatou que o ex-prefeito “se apropriou de um bem público sem a devida observância das normas legais causando, ainda, prejuízo ao erário público”.
Os autos apontam que Pe.Teles movido na condição de gestor municipal articulou a transação de uma imóvel público colocando-o em seu próprio nome sem atentar as exigências da lei.
Na mesma decisão, em caso de condenação definitiva (sentença transitada em julgado), o ex-prefeito ficará inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Francisco Teles cumprirá pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Paulo Afonso-BA. , contudo poderá recorrer em liberdade, como já se encontra.
A denúncia de origem feita por Antônio França no ano de 2010 foi recebida na época pelo Procurador de Justiça, Rômulo de Andrade Moreira e o Promotor Público, Carlos Artur dos Santos Pires que protocolaram Ação Penal contra o então prefeito e sua então cozinheira Rosa Pereira de Araújo.
Já em relação a ex-cozinheira, a condenação foi transformada em prestação pecuniária (36 cestas) a serem entregues à Fundame; e prestação de serviço à comunidade, pelo lapso de 03 meses) na Casa de Repouso Casa São Vicente.
Por que o ex-prefeito foi condenado?
Você vai entender após ler o texto abaixo, enviado ao site no ano de 2011 pelo denunciante, Antônio França.
Prefeito de Santa Brígida compra hotel com "duas laranjas"
O prefeito de Santa Brígida, padre Teles, mais uma vez, está metido ate a cabeça com atos de corrupção com o dinheiro publico. Tente entender a transação que ele fez pra comprar um hotel em Santa Brígida. O Hotel São Gabriel, era de propriedade do Conselheiro Pedro Batista, que o usava para hospedar autoridades, e ele mesmo dispunha de um quarto, para servir de abrigo quando os seus romeiros percebiam alguma ameaça contra ele, escondendo-o por lá, até que as coisas se acalmassem. Antes mesmo da morte do Beato Pedro Batista, em 11/11/1967, a posse do hotel já era de um romeiro seu, com toda documentação legalizada para tanto, naquela época, já lá vão mais de 50 anos.
Ocorre que o prefeito padre Teles, se engraçou do hotel, e queria a todo custo comprá-lo, e na surdina, começou a conspirar para realizar seu sonho, passando por cima da lei e de todos para concretizar esse feito, senão vejamos:
Conforme Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Imóveis e Hipotecas e Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso, foi dito o seguinte: O Hotel São Gabriel, hoje chamado Pousada Audálio, situa-se na Praça Pedro Batista-centro - Santa Brígida - BA., tem uma área total de 298,41 m², encontrando-se na área descrita um imóvel constando: 05 salas, 11 quartos, 01 cozinha, 03 WC e uma área de serviço.
No dia 10/02/2006 o Sr. José Francisco dos Santos Teles, apresentou o Município de Santa Brígida, como proprietário do retro citado hotel, e vendeu a sua empregada doméstica, Sra. Rosa Pereira de Araújo, pelo valor de R$ 1.313,00 (Um mil trezentos e treze reais) que inclusive reside na mesma casa com ele, e é sua cozinheira até a presente data, sendo ato contínuo, isto é, no dia 21/03/2006, 41 dias depois, o prefeito padre Teles, comprou a sua cozinheira, o mesmo imóvel pelo valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais).
No dia 16/04/2007 ele o vendeu a sua tesoureira municipal, Sra. Maria do Socorro dos Anjos, que detém o cargo de confiança de tesoureira da prefeitura municipal até a presente data, pelo valor de R$ 40.248,90 (Quarenta Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa Centavos).
Três equívocos, duas laranjas, o primeiro ato da venda do hotel, já foi um grande erro, pois ele não pertencia ao município, pelo fato do dono anterior, senhor Audálio, ter falecido, e acredito em cumplicidade com os herdeiros e para fugirem de inventário, então ele apresentou na escritura de venda como se só existisse o terreno, pura mentira, pois existia o imóvel construído, só que para se vender o terreno, a prefeitura não necessita de autorização legislativa, quando se trata de imóveis e outros bens só com a votação daquela colenda Casa.
Fonte: Blog de Ozildo Alves
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