A medida é válida, inclusive, para os casos em que a inadimplência da folha esteja atingindo apenas parte dos servidores, mesmo sendo estes ocupantes de cargos comissionados ou temporários.
De acordo com os promotores de Justiça Fernando Falcão Ferraz Filho (Carpina e Lagoa do Carro), Emmanuel Pacheco (Jaqueira e Maraial), Kívia Roberta Souza (Casinhas, Vertente do Lério e Surubim) e Carlos Eugênio do Rêgo Barros (Cabrobó) consta em ofício do Ministério Público de Contas (TCMPCO-MP 008/2016), notícia de municípios, mesmo na situação de atraso de folhas de pagamento, estarem preparando gastos com festividades juninas.
Conforme explicam os representantes do MPPE, o gestor que realizar gastos com festa enquanto a folha salarial dos servidores está atrasada, seja totalmente ou parcialmente, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Todas as autoridades que receberam as recomendações têm até o próximo dia 15 de junho para responder ao MPPE quanto às medidas tomadas. A exceção fica por conta de Jaqueira e Maraial, cujo prazo é de 5 dias a partir da publicação no Diário Oficial.
As recomendações foram publicadas nos dias 11 (Carpina e Lagoa do Carro), 14 (Maraial e Jaqueira) e 15 de junho (Casinhas, Vertente do Lério e Surubim).
MPPE
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