Objetivo é permitir notificação e direito de defesa antes de a pessoa ser identificada como efetivamente envolvida em conflito fundiário e excluída do programa de reforma agrária
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) recomendou à presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a implantação de banco de dados nacional de pessoas que efetivamente tiveram envolvimento em conflitos fundiários. O autor da recomendação é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.
O objetivo é que haja provas do envolvimento nos conflitos, que geralmente ocorrem durante o andamento dos processos de desapropriação conduzidos pelo Incra, antes de a pessoa constar nesse banco de dados e, por consequência, ser excluída do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal, conforme determina a legislação.
De acordo com a Lei n. 8.629/93, devem ser excluídos do programa aqueles efetivamente identificados como participantes diretos ou indiretos em conflito fundiário que se caracterize por invasão a imóvel rural e prédios públicos, bem como que pratiquem atos de ameaça ou sequestro de servidores públicos ou outros atos de violência nessas situações.
O MPF entende que, antes dessa exclusão, é preciso que a Administração notifique previamente o indivíduo e possibilite ampla defesa para que não se configure inconstitucionalidade e ilegalidade do ato administrativo ou abuso de poder por parte do agente público. No documento, o procurador da República argumenta que, além do fato objetivo, é preciso comprovar a vontade de cometer dano, daí a necessidade de um processo individual como forma de garantir o devido processo legal.
O Incra tem até 90 dias a contar da data da notificação para informar ao MPF se irá acatar a recomendação. Em caso de descumprimento, o procurador da República poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Recomendação nº: 20/2016
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