"O MPPE não é contra as festividades de São Pedro, mas a favor de uma festa cultural e sem dispêndios dos recursos próprios de Itapetim, que já passa por uma grave crise financeira, exposta, inclusive, em decreto do próprio município [para contenção de gastos]”, explica promotora de justiça Lorena de Medeiros Santos.
Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, nessa terça-feira (21), a Justiça da Comarca de Itapetim concedeu parcialmente o pedido do órgão ministerial, por meio de liminar, suspendendo qualquer repasse de recursos financeiros do município para a realização de eventos festivos, especialmente com a Festa de São Pedro. Em caso de descumprimento da liminar, o prefeito deverá pagar multa diária de R$ 15 mil.
Os eventos poderão ser realizados se o prefeito de Itapetim comprovar a quitação das verbas remuneratórias e salários, pagas integralmente a todos os servidores públicos de Itapetim, ou que a organização da festa não trará custos para a Fazenda Municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, documentos trazidos ao conhecimento do MPPE informam que o município pretende realizar a contratação de diversos grupos musicais para participação na festa de São Pedro, prevista para ocorrer de 23 a 28 de junho. Ao analisar o extrato do contrato da Festa de São Pedro disponível no Portal da Transparência de Itapetim, o evento será promovido por recursos próprios do município, onerando os cofres públicos em 165 mil reais.
A realização da festa com recursos próprios do município, quando se encontra em atraso com a folha de servidores referente ao 13º salário de 2015, contraria os princípios básicos da administração pública e descumpre um decreto do próprio prefeito, de outubro de 2015, no qual constam medidas emergenciais para lidar com a crise financeira, dentre elas a suspensão de todo e qualquer evento que importe em realização de despesas para o Erário Municipal.
"O MPPE não é contra as festividades de São Pedro, mas a favor de uma festa cultural e sem dispêndios dos recursos próprios de Itapetim, que já passa por uma grave crise financeira, exposta, inclusive, em decreto do próprio município”, explica Lorena de Medeiros Santos.
Os eventos poderão ser realizados se o prefeito de Itapetim comprovar a quitação das verbas remuneratórias e salários, pagas integralmente a todos os servidores públicos de Itapetim, ou que a organização da festa não trará custos para a Fazenda Municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, documentos trazidos ao conhecimento do MPPE informam que o município pretende realizar a contratação de diversos grupos musicais para participação na festa de São Pedro, prevista para ocorrer de 23 a 28 de junho. Ao analisar o extrato do contrato da Festa de São Pedro disponível no Portal da Transparência de Itapetim, o evento será promovido por recursos próprios do município, onerando os cofres públicos em 165 mil reais.
A realização da festa com recursos próprios do município, quando se encontra em atraso com a folha de servidores referente ao 13º salário de 2015, contraria os princípios básicos da administração pública e descumpre um decreto do próprio prefeito, de outubro de 2015, no qual constam medidas emergenciais para lidar com a crise financeira, dentre elas a suspensão de todo e qualquer evento que importe em realização de despesas para o Erário Municipal.
"O MPPE não é contra as festividades de São Pedro, mas a favor de uma festa cultural e sem dispêndios dos recursos próprios de Itapetim, que já passa por uma grave crise financeira, exposta, inclusive, em decreto do próprio município”, explica Lorena de Medeiros Santos.
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