Alguns nomes já conhecidos na política local, outros estão a disputa-la pela primeira vez, como é o caso do professor Rogério Ferreira, Éder Rodrigo, filho da professora Socorro Conrado, e Nilson Gomes, irmão do ex-prefeito João Gomes.
A disputa conta ainda com a candidatura do Vereador Nestor Soares, ex-vereador Dionaldo Souza, Washington Souza e de acordo com informações o ex-prefeito Itomar Varjão também está na disputa. Segundo informações apuradas por nossa redação, o atual gestor reuniu todo seu grupo político em uma chácara na zona rural da cidade, e comunicou diante de todos que ali estavam que estava abrindo mão de concorrer à reeleição, e que passaria a oportunidade para Itomar Varjão, Gorete Varjão, ou para outra pessoa do grupo que as pesquisas apontassem que teria chances de vencer as eleições.
O anúncio não causou surpresa na maioria dos presentes, visto que se observa na cidade uma grande rejeição por parte da população em relação à administração de Jatobá, infelizmente a maioria das promessas de palanque nem chegaram a sair do papel, e as poucas obras que se iniciaram com contrapartidas, governo estadual e federal, em sua maioria não chegaram a ser concluídas.
Após o anúncio de que o atual gestor não iria mais concorrer às eleições o grupo que na verdade é do vice-prefeito, começou a se manifestar com slogans e adesivos com a frase “JATOBÁ SOMOS NÓS”, mas como nem tudo são flores, dias após o anúncio, foi realizada uma reunião com todo secretariado e assessores, informando que devido as despesas com pessoal estarem acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), teria que realizar corte de pessoal em todos os setores da prefeitura, para que assim pudesse estar dentro do percentual exigido por lei com gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A notícia pegou todos de surpresa, e muito foi indagado sobre está atitude do gestor, que em um dia anuncia sua não candidatura à reeleição, no outro anuncia demissões, o que com certeza acarretará no futuro do seu sucessor. Muitos colaboradores estão aflitos, pois os que foram demitidos o ano passado, em um momento de crise financeira e contenção de gastos, até o momento não receberam seus direitos trabalhistas, resta saber qual será a atitude da prefeitura relacionada a todos estes colaboradores demitidos e seus direitos trabalhistas, visto que A CLT nos diz claramente no Art. 477, § 6º qual o prazo para o empregador acertar com o empregado todas as verbas rescisórias.
O prazo para pagamento está relacionado com o tipo e a forma de aviso prévio. Sendo assim, têm-se dois prazos:
a) O primeiro prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Aplica-se esse prazo quando, nos contratos por prazo indeterminados o empregado cumpre o aviso prévio, e nos casos de encerramento dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de experiência.
Nesses casos, o prazo máximo que a empresa tem para quitar com o empregado é o primeiro dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
b) O segundo prazo é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Será aplicado esse prazo quando o empregado não cumprir o aviso prévio, seja porque foi indenizado, porque foi dispensado de cumprir, ou por não se tratar de hipótese que é devido o aviso prévio.
Sendo assim, a empresa tem até dez dias para acertar as verbas rescisórias, a contar da notificação da dispensa.
Fonte: Portal Jatobá
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