Entre os novos critérios está a capacidade da entidade de gerenciar obras. Outro aprimoramento é o fim da pontuação de forma indireta de entidades filiadas ou vinculadas às associações com representação em Grupos de Trabalhos estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
O ministério informou que, desde a revogação da portaria 178/2016, no dia 13 de maio, quando o presidente interino, Michel Temer, assumiu, a pasta tem divulgado que “a medida foi para aprimorar a gestão do programa e que seria reeditado novo texto, tão logo esse estudo estivesse pronto.”
Agência Brasil
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