Segundo o promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, apesar de a Lei Federal nº10.436/2002, que dispõe sobre a Libras, estabelecer em seu artigo 3º que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos deficientes auditivos, esse serviço nunca foi implementado no Hospital Dom Moura.
“Um cidadão reclamou sobre a falta desse serviço em uma audiência pública e abrimos um inquérito civil. Por meio desse inquérito, ficou demonstrado que o hospital não possui profissionais habilitados em Libras, implicando na impossibilidade de compreender adequadamente os pacientes. A consequência dessa omissão estatal é tornar impossível a realização, no Hospital Dom Moura, de um diagnóstico confiável aos pacientes deficientes auditivos”, destacou Alexandre Bezerra.
O risco potencial à saúde desses pacientes foi o que motivou, segundo informou o promotor de Justiça, o pedido de tutela provisória de urgência. No entendimento de Alexandre Bezerra, a falta de intérpretes de Libras acaba submetendo os pacientes a diagnósticos frágeis, que podem representar riscos à saúde e à vida deles.
Ainda no âmbito da ação civil, o promotor de Justiça ressaltou que o Hospital Dom Moura informou o MPPE, mediante ofício, que disponibilizaria curso de Libras para seus funcionários. No entanto, a medida não foi adotada.
Sistema Único de Saúde – a Lei Federal nº8.080/90, que instituiu o SUS, aponta que é dever do Estado estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
“Assim sendo, o poder público tem o dever de prover o acesso à saúde daqueles que buscam tratamento, efetivando de maneira dinâmica a materialização do seu direito”, complementou o promotor de Justiça.
MPPE
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