quinta-feira, junho 02, 2016

Exonerado por Temer, Ricardo Melo é reconduzido à presidência da EBC por liminar do STF

Troca no comando da empresa pública de comunicações, realizada pelo presidente interino Temer, desagradou o Conselho Curador da entidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu hoje (2) o pedido de liminar ajuizado pelo diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. Com a decisão, que suspende a portaria presidencial de exoneração, Melo pode reassumir o cargo até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a medida entra em vigor tão logo todas as partes citadas no processo sejam notificadas, inclusive a Presidência da República, autora da portaria de exoneração de Melo.

O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União.

Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, no dia 3 de maio, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a presidência, Michel Temer nomeou para a presidência da EBC o jornalista Laerte Rimoli.

Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria aEBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”.

Durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo Presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”.

Procurada pela reportagem, a AGU informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão. Até o momento, a EBC também não foi notificada da decisão.

Conselho Curador

Em nota, o Conselho Curador da EBC elogia a decisão do ministro Dias Toffoli. O conselho já havia se posicionado, anteriormente, contrário à exoneração de Ricardo Melo.

"Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, 'na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática'", diz a nota, acrescentando que o colegiado acredita que o plenário do STF irá confirmar a liminar.

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