Os cartórios que cobrarem custas processuais indevidas estão sujeitos a repreensão, multa, suspensão das atividades por 90 dias e até a perda da delegação, conforme o artigo 16 da Lei Estadual 11.404/96.
No Recife, uma idosa de 71 anos conseguiu, por decisão do Conselho da Magistratura, que o serviço notarial lhe pagasse multa de R$ 43 mil, após terem exigido-lhe pagamento acima da tabela para expedir uma escritura de imóvel. Ela ganhou ação na Justiça em 2009 e o cartório foi obrigado pelo Conselho da Magistratura do TJPE a pagar à cliente valor dez vezes maior do que o cobrado indevidamente, além de desembolsar mais R$ 13 mil em multa paga ao Estado.
Na Gestão 2008/2009 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), foi implantado o Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE), que passou a garantir maior segurança para o usuário do serviço. A emissão da guia de pagamento das taxas e emolumentos pela internet confere transparência e garante o cumprimento da tabela de preços."As Corregedorias Gerais de Justiça têm sido atuantes no país quando há reclamação do contribuinte em face de cobrança indevida de emolumentos, e não tem sido diferente em Pernambuco", assegura Lemos, que na época do caso de 2009 era Corregedor Geral de Justiça e conduziu a implantação do SICASE.
O SICASE indica quanto das taxas e custas judiciais será pago ao cartório, os emolumentos, e quanto será arrecadado pelo Estado. Com a guia emitida, o usuário realiza o pagamento no Banco do Brasil. Parte do valor passa a compor o Fundo Compensatório da Gratuidade do Registro Civil.
Diário de Pernambuco
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