Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida vai beneficiar a fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. A inspeção em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa e tem o objetivo de evitar a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente no país.
Os produtos que, por meio de instrução normativa, podem agora entrar no Brasil são divididos nos seguintes grupos: Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc.); produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc.); produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc); pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente); produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição e produtos de origem animal para ornamentação.
Agência Brasil
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