O acordo tem por objetivo o cumprimento das medidas propostas no Plano de Ação da Auditoria de Acompanhamento, realizada naquele município, de forma a melhor adequar as instalações físicas das escolas públicas municipais. O TAG foi homologado na Primeira Câmara sob a presidência da conselheira Teresa Duere.
A auditoria apontou diversas irregularidades nas instalações físicas das escolas e no processo de armazenamento da merenda escolar daquele município. Com o TAG, o prefeito se compromete a, no prazo de 60 dias, normatizar a fiscalização e controle da merenda, além de providenciar análise periódica da água utilizada no preparo e uso de uniformes pelos manipuladores dos alimentos.
Em 150 dias, a Prefeitura se compromete a prover as unidades escolares de locais de armazenamento e preparação de merenda escolar, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relativamente à aspectos estruturais e de higiene.
Por fim, em 240 dias, a administração municipal se compromete a promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares, disponibilizando fornecimento de água e eletricidade, manutenção predial, bem como construção de banheiros, refeitórios e áreas para atividades esportivas e de lazer.
As ações serão acompanhadas pelas equipes de fiscalização do TCE e o não cumprimento do Termo de Ajuste será considerado inadimplemento, sujeitando o gestor municipal à aplicação de multa e outras sanções legalmente previstas. Caso o prefeito venha a ser sucedido, diante da discordância de algum dos termos tratados por parte do novo gestor, este deverá se manifestar formalmente ao relator, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse, para a devida apreciação do mérito.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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