Pelo TAG, assinado no dia 29 do mês passado, foram definidos os parâmetros que deverão ser adotados pelo Governo do Estado no processo de extinção do contrato com o consórcio liderado pela empresa Odebrecht.
O TAG contém 11 determinações que deverão ser seguidas, de forma a obter a melhor solução para o interesse público e minimizar os prejuízos financeiros para os cofres públicos.
INDENIZAÇÕES - A primeira delas diz respeito ao valor do crédito a ser ressarcido ao consórcio responsável pela Arena que, segundo o Tribunal de Contas, deve ser calculado em cima do valor estimado da obra, que é de R$ 479 milhões. Outra determinação é para que o Estado obtenha do consórcio a renúncia de quaisquer valores referentes a Contraprestações Adicionais vencidas e não pagas, que, pelos cálculos atuais, atingiriam a marca de R$ 110 milhões. Além disso, o Governo do Estado deverá também se abster de pagar qualquer valor referente ao custo de desmobilização do projeto imobiliário “Cidade da Copa”. O TAG prevê ainda que o pagamento devido à concessionária se dê de forma parcelada, no maior número de parcelas possível, sendo concluído, pelo menos, num prazo de 10 anos.
O Termo de Ajuste de Gestão também fixa um período de 30 dias para que a rescisão do contrato seja formalizada, observando-se as premissas constantes no documento. O Estado terá um prazo de 90 dias para apresentar ao TCE a minuta do edital para a contratação da nova concessionária que irá explorar economicamente a Arena esportiva.
MOBILIDADE – Por fim, o TAG determina que seja submetido ao Tribunal, num prazo de 90 dias, estudos e propostas de medidas efetivas para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana, já que o deslocamento do público para a Arena é alvo da constantes reclamações dos torcedores.
“As soluções propostas pelo Tribunal de Contas são no sentido de minimizar eventuais riscos e prejuízos que essa interrupção de serviços possa vir a trazer”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo. Segundo ele, “é importante ressaltar que essas medidas não isentam o Estado de responsabilizações pelos processos anteriores que estão tramitando no Tribunal referentes a irregularidades no contrato de construção e exploração da Arena. O TAG é um instrumento consensual que busca corrigir falhas em atos e procedimentos de gestão. Dentro da conjuntura atual, é a alternativa que melhor atende aos interesses de ambas as partes nessa fase de rescisão contratual”, afirmou o conselheiro.
O TAG foi referendado pela Segunda Câmara do TCE na sessão que se realizou nesta quinta-feira (12). O não cumprimento das determinações impostas pode levar à aplicação de multas, conforme determina a Lei Orgânica da Instituição.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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