terça-feira, maio 03, 2016

TCE aplica multa a dois ex-prefeitos de Gravatá


O TCE julgou irregular uma auditoria especial realizada na prefeitura de Gravatá para apurar fatos relativos ao não pagamento de precatórios judiciais e aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil ao ex-prefeito Ozano Brito Valença e ao prefeito afastado Bruno Martiniano Lins. O processo foi julgado na Primeira Câmara, na última quinta-feira (28), e teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

O processo, TC n°14401198, se originou de uma denúncia feita ao TCE contra o então prefeito Ozano Brito Valença, acusado de omissão nos balanços patrimoniais do município de um precatório judicial no montante inicial de R$ 4.994.262,58. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela conselheira substituta Alda Magalhães, que determinou a instauração de uma auditoria especial para esclarecer a demora na quitação do débito.

Além disso, o ex-prefeito foi acusado de prestar informações falsas ao Tribunal e ao Tesouro Nacional ao omitir a existência do precatório nos relatórios de gestão fiscal da prefeitura, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 445.980,30 (referente à atualização do débito entre 2009 e 2012).

Conforme solicitado por Alda Magalhães, o TCE instaurou a auditoria mas Ozano Brito Valença, apesar de notificado, não compareceu aos autos para apresentação de defesa. Daí a aplicação da multa. Quanto ao seu sucessor, Bruno Martiniano, recebeu determinação no sentido de se esforçar para quitar o débito, mas não o fez. Foram pagos ao credor R$ 1.874.321,31, através do Banco do Brasil, mas não por vontade do então prefeito e sim por força de bloqueio judicial das verbas públicas do município.

COERÇÃO - De acordo com Teresa Duere, considerando que os pagamentos do precatório judicial ocorreram “de forma coercitiva”, em virtude de descumprimento de decisão judicial, gerando um acréscimo no valor principal da dívida no montante de R$ 445.980,30, a irregularidade alcança o prefeito afastado e também o seu antecessor, que omitiu informações sobre dívidas judiciais anteriores a 5 de maio de 2000.

Cópias desta decisão serão anexadas às prestações de contas da prefeitura dos exercícios financeiros de 2011 (Ozano Brito), 2013 e 2014 (Bruno Martiniano).

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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